Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, que determinou a continuidade da execução de multa cominatória (astreintes), fixada em razão do descumprimento da obrigação de fazer, consistente na desocupação de imóvel e retirada de equipamentos. A agravante alega impossibilidade de cumprimento em razão de liminar em ação civil pública que suspendeu o licenciamento ambiental no Município de Vera Cruz. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a liminar em ação civil pública que suspendeu licenciamento ambiental no Município de Vera Cruz constitui justa causa para afastar a exigibilidade da multa cominatória; (ii) é possível rediscutir, em novo recurso, tese já apreciada em decisão transitada em julgado; (iii) houve preclusão quanto à apresentação da tese em momento processual anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese recursal foi anteriormente apreciada por este Tribunal no julgamento do Agravo de Instrumento nº 8005005-46.2023.8.05.0000, com trânsito em julgado após negativa de provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto. 4. A matéria encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada, inviabilizando rediscussão. 5. Ainda que assim não fosse, a tese recursal esbarra na preclusão, pois a decisão liminar na ACP já estava vigente à época da interposição do agravo anterior. 6. Como se apanha, houve nova decisão nos autos originários que limitou o valor das astreintes a R$ 200.000,00, fixando parâmetros objetivos para o cálculo, o que afasta as alegações de desproporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno julgado prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em julgar prejudicado o agravo interno, e conhecer e negar provimento ao agravo
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.