Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INIDONEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva de paciente denunciada pela prática do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, alegando ausência de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão, existência de condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa e trabalho lícito), cabimento de medidas cautelares diversas da prisão, negativa de autoria e violação aos princípios da homogeneidade e proporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea e concreta; (ii) analisar se as condições pessoais favoráveis da paciente e as medidas cautelares alternativas à prisão seriam suficientes para resguardar os fins do processo penal; (iii) definir se é cabível o exame de alegações de negativa de autoria e violação aos princípios da homogeneidade e proporcionalidade na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pela apreensão de múltiplas armas de fogo, incluindo armamento de uso restrito pertencente à Polícia Militar, balança de precisão e quantia em dinheiro, indicando possível tráfico de armas e organização criminosa. 4. O juízo de periculosidade da paciente está sustentado pelo modus operandi e pelas circunstâncias da apreensão, configurando risco à ordem pública e preenchendo os requisitos do art. 312 do CPP. 5. A primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa da paciente, por si sós, não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas diante da necessidade concreta de resguardo da ordem pública, conforme jurisprudência do STF e STJ. 7. As teses de negativa de autoria e de violação aos princípios da homogeneidade e da proporcionalidade demandam reexame de prova e dilação probatória, sendo incabível na via do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem conhecida em parte e nesta parte denegada, em consonância com a parecer ministerial. Tese de julgamento: 1. A presença de indícios de autoria e materialidade, aliada à gravidade concreta da conduta e à periculosidade evidenciada pelo modus operandi, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A existência de condições subjetivas favoráveis não impede a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP. 3. As medidas cautelares alternativas são insuficientes quando a prisão preventiva é imprescindível à preservação da ordem pública. 4. Não se admite a análise de negativa de autoria nem de violação a princípios penais na via estreita do habeas corpus, quando tais alegações demandam dilação probatória. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXI, LXV e LXVI; CPP, arts. 41, 312, 313, I, e 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 234623, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 11.06.2024; STJ, AgRg no HC nº 928007/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, j. 16.09.2024; STJ, HC nº 212647 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 05.12.2022; STJ, RHC nº 156.048/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15.02.2022.
acordam os componentes da SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, por unanimidade
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