Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE. ESPÓLIO. HERDEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INVENTARIANÇA OU ADMINISTRAÇÃO DOS BENS. ART. 485, VI, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em Exame Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação possessória de interdito proibitório, julgou extinto o feito sem resolução do mérito, ao reconhecer a ilegitimidade ativa da autora, herdeira de espólio, por ausência de comprovação de inventariança ou administração regular dos bens. II. Questão em Discussão Discute-se se a mera condição de herdeira confere legitimidade ativa para o ajuizamento de ação possessória em nome próprio, bem como se as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença. III. Razões de Decidir A condição de herdeiro, por si só, não autoriza a prática de atos de defesa possessória em nome próprio relativamente a bens integrantes de espólio não partilhado, sendo indispensável a comprovação da inventariança ou da administração dos bens, sob pena de prejuízo a eventuais outros sucessores. IV. Dispositivo e Tese Apelação conhecida e desprovida. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: A mera condição de herdeiro não confere legitimidade ativa para o ajuizamento de ação possessória em nome próprio relativamente a bens do espólio, sendo indispensável a comprovação da inventariança ou da administração regular dos bens, bem como a impugnação específica dos fundamentos da sentença em sede recursal. V. Dispositivos Relevantes Citados Art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Art. 1.010, II, do Código de Processo Civil. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800189-06.2021.8.18.0042 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2026 )
Apelação conhecida e desprovida. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.