Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL E APELO ADESIVO PREJUDICADOS. 1. As circunstâncias fáticas dos autos apontam no sentido da necessidade de instrução processual, sobretudo para a realização da perícia grafotécnica sobre a assinatura constante na cédula de crédito comercial, a fim de que o juízo de valor acerca da sua autenticidade seja baseado em prova técnica, nos termos da legislação processual vigente. 2. Tendo sido invertido o ônus da prova em decisão inicial no processo, ao Réu deveria ter sido oportunizada a produção da prova requerida na peça contestatória, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.