Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DELONGA DO ESTADO DO CEARÁ NA NOMEAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA EXTINTIVA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ARBITROU O VALOR DA MULTA DESPROVIDO, CONFIRMADO PELA REJEIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MONTANTE DA MULTA QUE NÃO COMPORTA MAIS DISCUSSÃO. 1. O Cumprimento de Sentença em exame refere-se à execução de astreintes aplicadas por delonga do Estado no Ceará na nomeação do autor no cargo de Agente de Defesa Agropecuário do Estado do Ceará. 2. Inconformado com a decisão do Magistrado a quo que arbitrou o valor da multa, o ente público interpôs o Agravo de Instrumento nº 0635187-46.2021.8.06.0000, o qual foi desprovido, ocasião em que esta Corte entendeu pela mantença do valor da multa de R$ 29.751,00 (vinte e nove mil setecentos e cinquenta e um reais), considerando razoável, diante dos dias de atraso no cumprimento da obrigação. 3. Opostos os Embargos de Declaração nº 0635187-46.2021.8.06.0000/50000 ao acórdão que desproveu o agravo, foram rejeitados, sendo o Estado do Ceará devidamente intimado da rejeição, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. 4. Não mais comporta discussão quanto à aplicação e ao valor das astreintes, sendo cabível, pois, a extinção do cumprimento de sentença, não havendo óbice à expedição do Precatório Requisitório. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Apelação conhecida e desprovida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Tereze Neumann Duarte Chaves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.