Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que, no crime de furto, o reconhecimento da qualificadora da escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, quando o corpo de delito houver desaparecido ou quando as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. No caso, a instância de origem não apresentou justificativa para a não confecção do exame pericial, reconhecendo a incidência da qualificadora da escalada tão somente com apoio na prova oral - qual seja, o relato vago da vítima de que o muro seria alto -, nada mencionando acerca da existência de situação excepcional que dispensasse a confecção do laudo pericial, de forma que deve a qualificadora ser afastada, desclassificando-se o crime imputado para o delito de furto simples (art. 155, caput, do CP). 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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