Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. VENDA DE TRATOR REALIZADA POR SOCIEDADE COMERCIAL, NÃO FINANCEIRA, COM ESSA ESPÉCIE DE GARANTIA (ART. 66 DA LEI 4.728, DE 14/7/1965, C/ A REDAÇÃO DO DEC.-LEI 911/69). AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO DO TRATOR, CONVERTIDA, DEPOIS, EM AÇÃO DE DEPOSITO (ART. 4. DO DEC.-LEI). INADMISSIBILIDADE. SOCIEDADE COMERCIAL NÃO FINANCEIRA (EM SENTIDO ESTRITO OU AMPLO) NÃO PODE SE VALER, EM SUAS OPERAÇÕES DE VENDA DE BENS, DA GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, PREVISTA EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA E DE APLICAÇÃO RESTRITA A OUTRAS ENTIDADES. POR ISSO MESMO NÃO PODE, COM BASE NESTA, PROPOR AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO OU DE DEPOSITO DO BEM QUE INVALIDAMENTE LHE TIVER SIDO ALIENADO EM FIDUCIA.
É ouentdres Sana riPamentos (Advs.: Marcos André Paes do vishena - Recdos.: Pedreira Marimb . deu José Mamud). ondo Ltda. e outro (Adv.: Ama Decisão: Não se conheceu do ã ma, 11-09-87, recurso. Unanime. la. Tur 01479030 04371050 01434000 . 00000460 . epa . Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à sessão os Senhores Ministros Néri da Silveira, Oscar Corrêa, Syúney Sanches e Octavio Gallotti. , Subprocurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. qa |CARLOS de pib BRAGA Secretáfio . riem + no las, : Ns .
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.