Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 85, § 4º, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e julgou prejudicada a apelação cível, corrigindo, de ofício, erro material na sentença para determinar que a fixação dos honorários advocatícios, tanto em relação ao percentual quanto à base de cálculo, seja realizada apenas na fase de liquidação de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODeterminar se há contradição no acórdão embargado ao aplicar o art. 85, § 4º, inc. II, do CPC, às causas em que não figura a Fazenda Pública como parte.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada.2. O acórdão embargado é claro e não apresenta as contradições apontadas pela parte embargante.3. Embora o art. 85, § 4º, inc. II, do CPC, esteja inserido no contexto das causas em que a Fazenda Pública é parte, a lógica procedimental nele contida pode ser aplicada por analogia às demais hipóteses de sentença ilíquida, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. A jurisprudência atual tem adotado esse entendimento, aplicando o diferimento da fixação de honorários para a fase de liquidação também em causas que não envolvem a Fazenda Pública, quando a sentença é ilíquida.5. O art. 85, § 6º-A, do CPC, incluído pela Lei n.º 14.365/2022, também reforça a necessidade de considerar o valor líquido ou liquidável para a fixação adequada dos honorários advocatícios.6. A oposição de embargos de declaração com finalidade de prequestionamento não prescinde da demonstração de vício previsto no art. 1.022 do CPC.IV. TESES1. A inexistência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC impede o acolhimento dos embargos de declaração.2. É possível a aplicação analógica do art. 85, § 4º, inc. II, do CPC, às causas em que não figura a Fazenda Pública como parte, quando se tratar de sentença ilíquida.3. Em sentença ilíquida, o diferimento da fixação dos honorários advocatícios para a fase de liquidação visa garantir a justa remuneração do advogado em conformidade com o real proveito econômico obtido.V. DISPOSITIVOEmbargos de declaração conhecidos e rejeitados.____________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 4º, II e 6º-A; CPC, art. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJGO, AC 52926562820218090006, Relator.: Dr.. Dioran Jacobina Rodrigues, 4ª C. Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ. TJGO 57294536820238090134, Rel. Des. Fernando Braga Viggiano, 3ª C. Cível, Data de Publicação: 02/07/2024. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5784546-24.2024.8.09.0023COMARCA DE CAIAPÔNIAEMBARGANTE: GENESI ALVES CAETANAEMBARGADO: BANCO BMG S/ARELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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