Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA EM EFETIVO EXERCÍCIO. FÉRIAS DE 45 DIAS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Codó/MA contra sentença que condenou o ente municipal a pagar o terço constitucional de férias sobre o total de 45 dias de férias anuais à servidora pública, em razão de previsão expressa no Estatuto do Magistério Municipal (Lei 1.505/2009). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o terço constitucional de férias deve incidir sobre a totalidade dos 45 dias de férias anuais, ou apenas sobre 30 dias, conforme defende o Município apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito ao terço constitucional de férias deve incidir sobre o período integral de férias a que o servidor tem direito, conforme art. 7º, XVII, da CF/88 e precedentes do STF (AO 609), que asseguram a aplicação do benefício sobre toda a remuneração das férias. A Lei Municipal nº 1.505/2009, art. 10, garante aos professores da rede municipal 45 dias de férias anuais, não se tratando de recesso escolar, como argumentado pelo apelante. O Município não se desincumbiu de demonstrar o pagamento correto do terço constitucional sobre o total dos dias de férias, nem de provar fatos impeditivos ou modificativos do direito da autora. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XVII; CPC, arts. 373, II, e 487, I; Lei Municipal nº 1.505/2009, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STF, AO nº 609, Rel. Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, DJ 6.4.2001; TJMA, ApCiv 0800496-80.2019.8.10.0032, Rel. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, j. 04 a 11.02.2021; TJMA, Ap 0560462015, Rel. Des. José de Ribamar Castro, j. 22.02.2016; TJMA, AC 33102/2014, Rel. Des. Raimundo Barros, j. 20.08.2015.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.