Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto de decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e indeferiu a suspensão do processo, movido pelo Banco agravado em face do agravante, representado pela inventariante Tânia Castelo Branco Regattieri, após o falecimento de Domingos Regattieri. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o falecimento de Domingos Regattieri justifica a suspensão do cumprimento de sentença até a partilha de bens e encerramento do inventário. III. Razões de Decidir 3. O art. 313, I, do CPC prevê a suspensão do processo em razão da morte da parte até que seja promovida a sucessão processual, mas a providência encontra-se superada com a nomeação de inventariante do Espólio. 4. A suspensão integral do cumprimento da sentença é incompatível com a existência de outros executados plenamente capazes de responder ao processo. Não há prejuízo externo, pois o inventário não determinará a existência do crédito ou a responsabilidade patrimonial do espólio. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A morte da parte não impede o cumprimento do cumprimento da sentença quando o espólio já estiver representado nos autos por inventariante. 2. A existência de outros executados plenamente capazes torna desnecessário a suspensão integral do processo. Legislação Citada: CPC, art. 313, I e V, alínea 'a'; arte. 687. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2344690-70.2024.8.26.0000, Rel. Theodureto Camargo, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 19.12.2024.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Francisco Giaquinto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.