Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. SINDICATO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. DOCUMENTAÇÃO APTA A COMPROVAR A ADESÃO. TERMO ASSOCIATIVO COM ASSINATURA ELETRÔNICA, BIOMETRIA FACIAL, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS ELETRÔNICOS DE VALIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à verificação da validade da filiação do autor à entidade sindical e da legitimidade dos descontos de contribuição associativa incidentes sobre benefício previdenciário. 2. Demonstrada a existência de relação jurídica válida mediante apresentação de termo de adesão eletrônico acompanhado de assinatura eletrônica, biometria facial, documento de identificação e registros eletrônicos de autenticação, revela-se atendido o ônus probatório da parte demandada. 3. A simples negativa de contratação, desacompanhada de prova apta a infirmar a autenticidade da documentação apresentada ou demonstrar a ocorrência de fraude ou vício de consentimento, não afasta a presunção de validade do negócio jurídico. 4. Comprovada a regularidade da filiação e da autorização para os descontos, inexiste ilicitude na conduta da entidade demandada, razão pela qual são indevidos os pedidos de declaração de inexistência da relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais. 5. Recurso desprovido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.