Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO NO SISTEMA PJE. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão de piso que deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de multa administrativa de R$ 597.365,37 aplicada à empresa contratada por vícios na execução de obra pública. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a indicação equivocada de prazo final pelo sistema eletrônico PJe configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso; (ii) saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência voltada a suspender a exigibilidade da sanção administrativa. III. Razões de decidir 3. A informação equivocada divulgada no PJe gera confiança legítima e configura justa causa (art. 223 do CPC), o que afasta a intempestividade do recurso interposto dentro do prazo indicado no sistema oficial. 4. Os pareceres técnicos acostados pela Administração ostentam presunção de legitimidade e apontam vícios graves na execução da obra elétrica da unidade prisional, evidenciando a probabilidade do direito alegada pelo ente público. 5. Alegações relativas à exceção do contrato não cumprido, culpa exclusiva do ente estatal e desvio de finalidade demandam dilação probatória na ação de origem, não sendo hábeis a elidir, em cognição sumária, o poder sancionatório da Administração. 6. O perigo de dano milita em favor do interesse público, enquanto o prejuízo da empresa reveste-se de caráter meramente patrimonial, passível de futura recomposição. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer ministerial, EM DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.