Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por beneficiária do INSS em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e restituição em dobro de valores supostamente descontados de seu benefício, com fundamento em contrato de empréstimo consignado que a parte autora alega não ter firmado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de descontos efetivos no benefício previdenciário afasta o direito à repetição de indébito; (ii) verificar se a mera existência de contrato não reconhecido, mas sem produção de efeitos danosos, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ. 4. A análise do extrato de consignações do INSS revela que o contrato impugnado (nº 310886341-0) teve sua exclusão realizada antes do início previsto para os descontos, não havendo qualquer prova de efetivo abatimento no benefício da parte autora. 5. A inexistência de descontos indevidos inviabiliza a repetição de indébito, pois não houve pagamento realizado pela parte autora. 6. Também não se configura o dever de indenizar por danos morais, porquanto ausente qualquer prejuízo concreto ou violação a direito da personalidade apta a justificar a reparação pretendida. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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