Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO SUPERVENIENTE DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu medida liminar requerida pela parte promovente, ora agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a superveniência de sentença nos autos de origem acarreta a perda do objeto do Agravo de Instrumento, resultando na ausência de interesse recursal da parte agravante. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença nos autos de origem substitui a decisão interlocutória agravada, tornando prejudicada a análise do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 76, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 4. A ausência de interesse recursal decorre do binômio necessidade-utilidade, pois eventual provimento do agravo de instrumento não tem o condão de modificar os efeitos da sentença proferida no processo principal. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso, por perda do objeto do agravo de instrumento, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.