Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. DEZ ANOS. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DEMONSTRADAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O contrato de seguro de vida, quando associado ao evento morte do segurado, constitui título executivo extrajudicial, desde que atendidos os requisitos legais de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do artigo 784, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nas hipóteses de seguro facultativo, o prazo prescricional aplicável é o decenal, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil, afastando a alegação de prescrição trienal estabelecida no artigo 206, § 1º, II, "b", do mesmo diploma, que se aplica exclusivamente aos seguros obrigatórios. O reconhecimento da validade do título executivo e da ausência de prescrição confirma a higidez da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.