Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EM SEDE DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A usucapião extraordinária exige posse ininterrupta, mansa, pacífica e sem oposição pelo prazo de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se comprovada a residência habitual ou a realização de obras ou serviços produtivos no imóvel (CC, art. 1.238, caput e parágrafo único). Os documentos e depoimentos constantes dos autos demonstram que a posse da apelante não foi exercida de forma pacífica e sem oposição, haja vista relatos de visitas e solicitações de desocupação por parte dos apelados, bem como o não cumprimento integral das obrigações contratuais referentes à aquisição do imóvel. A ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a usucapião impossibilita o reconhecimento da aquisição da propriedade pela apelante, tornando incabível a reforma da sentença que determinou a imissão na posse dos autores. Recurso Desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.