Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro os embargos de divergência de ROSEMARY BARROS DA COSTA. 9. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 23 de maio de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA32600336 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 26/05/2022 10:53:58 Código de Controle do Documento: 80a96ada-7176-4141-97c1-0f3f1fcbb46c
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