Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE VOO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra r. sentença que julgou improcedente ação indenizatória em que se alegava a existência de abalo moral decorrente de demora de voo. Alega a parte autora que sofreu atraso de 8 horas para chegar o último trecho de sua viagem de retorno, pugnando pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o atraso em voo enseja, por si só, indenização por danos morais em favor da passageira. III. Razões de Decidir 3. A matéria não se subsome ao Tema nº 1.417 de Repercussão Geral, cuja suspensão nacional abrange exclusivamente as hipóteses de excludente de responsabilidade civil por caso fortuito externo ou força maior (art. 256, § 3º, da Lei nº 7.565/1986), inaplicável ao caso, que versa sobre alegada falha na prestação do serviço. 4. O dano moral em hipótese de atraso de voo não se configura in re ipsa, exigindo-se prova concreta do abalo extrapatrimonial sofrido, consoante entendimento firmado pelo C. STJ. 5. O demandante não comprovou qualquer ofensa à sua honra, dignidade ou integridade psicológica, limitando-se a alegações genéricas de desgaste físico e emocional decorrentes do atraso de 8 horas, insuficientes para a configuração do dano moral. 6. Em que pese o recorrente sustente ter pedido compromissos sequer fez menção a quais seriam, não havendo mínimos elementos a sugerir que tivesse de fato atividades programadas no local de destino. 7. Honorários advocatícios majorados de 10% para 20% sobre o valor atualizado da causa (originalmente fixado em R$ 10.000,00, em julho de 2025) IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O atraso de voo, por si só, não configura dano moral in re ipsa, sendo imprescindível a comprovação de efetivo abalo à personalidade do passageiro. Legislação Citada: CF, art. 178; CPC, art. 85; Lei nº 7.565/1986, art. 256; Resolução ANAC nº 400/2016. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.584.465; STF, RG nº 1.417.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
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