Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO DE IMISSÃO NA POSSE E DE ARRESTO DE SAFRA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ARRESTO E MEDIDAS ASSECURATÓRIAS – MATÉRIA ALCANÇADA PELA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO – PERIGO DE DANO E ELEMENTOS FÁTICOS – QUESTÕES EFETIVAMENTE ENFRENTADAS – PRETENSÃO DE REJULGAMENTO – VIA INADEQUADA – PREQUESTIONAMENTO – ART. 1.025 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, prestam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não constituindo meio idôneo ao reexame do que já foi decidido. O dever de fundamentação não impõe o enfrentamento individualizado de todos os argumentos das partes, mas apenas daqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Não há omissão quanto ao pedido subsidiário de arresto ou indisponibilização da safra e às medidas assecuratórias menos gravosas, expressamente consignados no relatório e alcançados pela fundamentação que reconheceu a necessidade de preservação do contraditório e da instrução antes da adoção de providências gravosas contra réus ainda não citados. Inexiste omissão ou contradição quanto ao perigo de dano. O acórdão reconheceu a iminente colheita e a sopesou com o risco de dano inverso, no exercício da cognição sumária própria da tutela de urgência. Os elementos fáticos relativos a violência e ameaças, de natureza controvertida e dependentes de comprovação, inserem-se entre as circunstâncias que demandam dilação probatória e contraditório, conforme reconhecido no julgado. O inconformismo da parte com a conclusão adotada não configura vício sanável pela via aclaratória, tampouco autoriza a atribuição de efeitos infringentes. Têm-se por prequestionados os dispositivos invocados, nos termos do art. 1.025 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.