Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISSQN. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Bauru contra acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a aplicação da dedução presumida de 45% relativa aos materiais empregados na construção civil, conforme Decreto Municipal nº 16.772/2023. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão foi omisso ao não considerar a inaplicabilidade do art. 605 do Decreto Municipal nº 16.772/2023 às hipóteses de arbitramento do ISSQN e se a dedução presumida de materiais poderia ser afastada. III. Razões de Decidir. 3. O acórdão está fundamentado e não contém vícios que ensejam embargos de declaração, pois o arbitramento não afasta deduções previstas na legislação vigente ao tempo do fato gerador. 4. A Instrução Normativa nº 94/2024 não pode afastar a disciplina normativa vigente ao tempo do fato gerador, conforme hierarquia normativa e impossibilidade de aplicação retroativa de novo critério jurídico. IV. Dispositivo e Tese. 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. O arbitramento da base de cálculo do ISSQN não afasta a aplicação de deduções previstas na legislação municipal vigente ao tempo do fato gerador, quando não demonstrado que tais valores já tenham sido excluídos da base arbitrada. 2. A Administração Tributária não pode aplicar retroativamente novo critério jurídico para restringir benefício ou metodologia de apuração vigente na data da ocorrência do fato gerador.
Embargos rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.