Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória De Inexistência De Relação Associativa C\C Repetição de Indébito e Pedido de Danos Morais C/C Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada com o objetivo de reconhecer a cobrança indevida de valores descontados no benefício previdenciário da parte autora, condenando a requerida à devolução dos valores em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. A questão em discussão consiste em definir se os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora foram indevidos, ensejando a restituição dos valores e a indenização por danos morais. A parte requerida comprova satisfatoriamente a regularidade dos descontos e a inexistência de abusividade, desincumbindo-se do ônus da prova de fato desconstitutivo do direito da autora. Não demonstrada a ilegalidade dos descontos, não há fundamento para a repetição do indébito ou para a condenação em danos morais. Em observância ao artigo 46 da Lei nº 9.099/95, confirma-se a sentença pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.