Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Omissão. Rejeição dos embargos. I. Caso em Exame 1. Embargos de Declaração impugnando acórdão que negou provimento à Apelação e à Remessa Necessária. Alega-se omissão quanto à natureza constitutiva do laudo técnico para percepção do adicional de insalubridade e jurisprudência do STJ. Requer manifestação sobre a natureza jurídica do laudo e possibilidade de efeitos financeiros retroativos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se há omissão no acórdão quanto à natureza do laudo técnico e seus efeitos; (ii) analisar a possibilidade de prequestionamento dos dispositivos legais e jurisprudenciais indicados. III. Razões de Decidir 3. Embargos de Declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, conforme artigo 1.022 do CPC. 4. A decisão está devidamente fundamentada, e o resultado desfavorável à pretensão do Embargante não permite revisão da matéria por meio de Embargos Declaratórios. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de Declaração não são instrumento para manifestação de discordância com o entendimento adotado na decisão. 2. A fundamentação da decisão é suficiente para compreensão das razões jurídicas e lógicas do julgamento. Legislação Citada: Constituição Federal, art. 93, IX; Código de Processo Civil, art. 1.022.
Embargos de Declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Luiza Liarte · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.