Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO. CRITÉRIO GENÉRICO E ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a se a parte, no agravo em recurso Súmula n. 182/STJ, especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. O benefício da gratuidade de justiça requerido por pessoa física não pode ser indeferido com base em critérios genéricos e abstratos. No caso, o Tribunal de origem confirmou a decisão de rejeição do pedido, apenas porque o recorrente possui renda pouco superior a 3 salários-mínimos, sem considerar outros elementos do caso concreto a respeito da hipossuficiência econômica da parte. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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