Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ESPECÍFICA – DÉBITO PRETÉRITO – CONDUTA ABUSIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. A interrupção do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, exige notificação prévia específica ao consumidor, nos termos da Resolução Normativa n.º 414/2010 da ANEEL. O corte de energia por débito pretérito, sem prévia comunicação efetiva, configura falha na prestação do serviço e conduta abusiva, gerando dano moral indenizável. O dano moral, em situações de interrupção indevida de serviço essencial, é presumido, dispensando-se a prova do abalo sofrido pelo consumidor. O valor da indenização deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, o valor de R$3.000,00 (três mil reais) deve ser mantido pois adequado às circunstâncias do caso concreto. Sentença mantida. Recurso do réu conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.