Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA PROCEDENTE. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR CONFIGURADO. ARTIGO 6º CDC. ÔNUS DESCUMPRIDO PELO BANCO. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS EXISTENTES. 1° APELO DESPROVIDO. 2° APELO PROVIDO. I. O cerne da questão versa sobre a regularidade das tarifas bancárias cobradas diretamente na conta que a apelante mantém na instituição financeira, mais especificamente, título de capitalização não contratado. II. In casu, o Banco apelado não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), eis que não juntou aos autos nenhum documento comprobatório que demonstrasse a informação prévia e expressa da cobrança das tarifas. III. Ante a ausência de esclarecimento prévio e efetivo ao consumidor, a instituição financeira deve ser condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente relativo às parcelas adimplidas pelo apelante, cujo valor deverá ser demonstrado na fase de cumprimento de sentença, bem como ao pagamento de indenização por dano moral daí decorrente. IV. Considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa, o valor da indenização por dano moral deve ser fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo suficiente para reparar o prejuízo sofrido, estando consentâneo com o importe fixado por este E. Tribunal em casos análogos V. 1° apelo desprovido. 2° apelo provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO 1º RECURSO, QUANTO AO 2º CONHECEU E DEU PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao 1º recurso e CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao 2º apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.