Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO INDEVIDA – LINHA TELEFÔNICA – SERVIÇOS DE TELEFONIA – INADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO – COMPROVANTE DE PAGAMENTO ANEXADO – DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inicialmente, alega a empresa recorrente que a suspensão dos serviços é devida, pois houve o inadimplemento do autor da fatura com vencimento em 10/09/2022, no valor de R$ 88,73, pleiteando, assim, a reforma da sentença, a fim de julgar improcedentes os pedidos ou, alternativamente, a redução do quantum indenizatório fixado a título de dano moral (R$. 4.000,00). Contudo, como exposto na sentença recorrida, a parte recorrida comprovou o pagamento da fatura do suposto inadimplemento e, embora tenha sido com dois dias de atraso, a recorrente foi a beneficiária do pagamento (p. 15). Nesse enfoque, a suspensão dos serviços de telefonia da mãe do autor, pessoa idosa, evidenciam a prática manifesta de do ato ilícito, decorrente da falha na prestação do serviço, bem como tem-se o nexo causal decorrente da conduta consistente no lançamento de obrigação não comprovada, configurando ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o qual dispensa prova de seus efeitos na vítima. Outrossim, diante das peculiaridades do caso, o quantum indenizatório não comporta redução, em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme precedentes a respeito desta Turma Recursal em casos análogos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e improvido. Por força do resultado do julgamento (dupla derrota), nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente/vencido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em R$. 1.000,00 (mil reais), diante do baixo valor do proveito econômico, pena de aviltamento do trabalho profissional.
Recurso conhecido e improvido
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.