Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL ENTRE OS DIAS 07.11.2024 A 14.11.2024 PROCESSO N.º 0800418-22.2023.8.10.0105 APELANTE: JOAO LOPES DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769-A APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRDR Nº 53983/2016. REGULARIDADE DO CONTRATO E LICITUDE DOS DESCONTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória proposta por consumidora sob o fundamento de cobrança indevida em razão de empréstimo consignado que alega não ter contratado. A autora alegou não ter autorizado a operação e pleiteou a restituição dos valores descontados, além de indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau concluiu pela regularidade da contratação e negou provimento à demanda, aplicando, ainda, multa por litigância de má-fé. Em grau recursal, busca-se a reforma da sentença, alegando inexistência de contratação válida; II. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve regularidade na contratação do empréstimo consignado alegadamente não autorizado; (ii) definir se há direito à repetição de indébito e à indenização por danos morais; (iii) analisar se a condenação por litigância de má-fé foi cabível; III. O IRDR nº 53983/2016 fixou como tese que, ainda que ocorra a inversão do ônus da prova, cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação do empréstimo consignado, por meio da juntada do contrato ou outro documento apto a revelar a manifestação de vontade do consumidor. No caso, o banco comprovou a contratação mediante a apresentação de documentos válidos e a transferência dos valores para a conta da autora; A jurisprudência do TJMA tem se consolidado no sentido de que a simples alegação de não contratação, sem a devolução dos valores recebidos ou a comprovação de que não foram utilizados, não é suficiente para caracterizar a ilegalidade do empréstimo. A autora usufruiu do montante depositado, o que corrobora a existência do vínculo jurídico e afasta a alegação de ausência de contratação; A ação não apresenta elementos que justifiquem a indenização por danos morais, visto que a relação contratual foi demonstrada, e os descontos nas parcelas configuram exercício legítimo de cobrança pela instituição financeira. A condenação por litigância de má-fé revela-se adequada, considerando que a autora promoveu múltiplas ações de natureza idêntica, alegando irregularidades contratuais em diversos processos, configurando comportamento processual temerário e protelatório; Recurso conhecido e desprovido; multa reduzida de ofício. Decisão(Acórdão): Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco, convocada para atuar em Segundo Grau. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistemta. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.