Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DE DIRETORIA SINDICAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de atos jurídicos. O autor/agravante pleiteava o afastamento e a suspensão dos direitos da diretoria executiva de sindicato, com a consequente posse de junta governativa provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, que justifiquem o afastamento provisório de diretoria de entidade sindical e a nomeação de junta governativa, diante de alegações de irregularidades e existência de investigação policial e ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito alegado não foi demonstrada de forma robusta e inequívoca nas provas iniciais apresentadas. 4. A mera instauração de investigação policial e de ação penal não constitui prova definitiva das condutas imputadas. Prevalece a presunção de inocência e a cognição sumária da fase processual. 5. A concessão de medida liminar que implique afastamento de diretoria sindical e designação de terceiros exige prudência. Tal medida pode violar a autonomia sindical. 6. O pedido de tutela de urgência confunde-se com o mérito da demanda. A matéria exige dilação probatória, contraditório e ampla defesa para a devida apuração dos fatos. 7. O perigo de dano inverso é evidente. O afastamento liminar da diretoria e a posse de uma junta governativa não eleita podem gerar instabilidade institucional. Isso pode agravar o conflito interno do sindicato. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O indeferimento de tutela de urgência que visa ao afastamento provisório de diretoria sindical e à nomeação de junta governativa provisória é medida adequada quando ausente a robusta probabilidade do direito alegado, configurado o perigo de dano inverso e verificada a necessidade de dilação probatória. 2. A instauração de investigação policial ou ação penal não configura, por si só, prova definitiva e inequívoca para concessão de medida liminar de afastamento de diretoria de entidade sindical, em respeito ao princípio da presunção de inocência e à autonomia sindical."
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.