Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR). NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela Fazenda em face de sentença que reconheceu a obrigatoriedade de inclusão da Bonificação por Resultado (BR) na base de cálculo do 13º salário, férias e do terço constitucional de férias, e licença prêmio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Bonificação por Resultado (BR), prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, possui natureza remuneratória ou indenizatória; e (ii) estabelecer se a referida verba deve ser incluída na base de cálculo do 13º salário, férias e do terço constitucional de férias e licença prêmio, em conformidade com a Constituição Federal e legislação correlata. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Bonificação por Resultado (BR), conforme dispõe o artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, constitui prestação pecuniária eventual, vinculada ao desempenho no cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública, o que evidencia sua natureza remuneratória e a sujeição ao imposto de renda, nos termos do artigo 153, III, da Constituição Federal, e do artigo 43 do Código Tributário Nacional. 4. A natureza remuneratória da BR é reafirmada pela jurisprudência consolidada, que reconhece que a verba representa acréscimo patrimonial vinculado ao exercício do cargo, conforme decidido no PUIL nº 15 pela Turma de Uniformização de Interpretação de Lei (Processo nº 0000014-33.2022.8.26.9016). 5. A Constituição Federal, em seus artigos 7º, VIII e XVII, aplicáveis aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º, determina que todas as parcelas de natureza remuneratória sejam incluídas na base de cálculo do 13º salário e das férias com o respectivo terço constitucional e da licença prêmio. 6. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sua jurisprudência, já se manifestou sobre a questão ao decidir que a Bonificação por Resultado, por possuir natureza remuneratória, deve ser considerada no cálculo de vantagens como o teto remuneratório (TJ-SP, ADI nº 2042880-46.2018.8.26.0000). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A Bonificação por Resultado (BR), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, possui natureza remuneratória, configurando acréscimo patrimonial vinculado ao efetivo exercício do cargo público. 2. Por possuir natureza remuneratória, a Bonificação por Resultado (BR) deve ser incluída na base de cálculo do 13º salário, férias e do terço constitucional de férias, e da licença prêmio, em conformidade com os artigos 7º, VIII e XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, VIII e XVII, e 39, § 3º; CTN, art. 43; LCE nº 1.245/2014, arts. 1º, 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, ADI nº 2042880-46.2018.8.26.0000, Rel. Ferreira Rodrigues, Órgão Especial, j. 30/01/2019, pub. 08/02/2019; TJ-SP, PUIL nº 15, Processo nº 0000014-33.2022.8.26.9016, Turma de Uniformização de Interpretação de Lei, Rel. Dr. José Steinberg, j. 05/12/2022, pub. 08/12/2022.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.