Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. SERVIDOR MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. APOSENTADORIA COM PARIDADE (ART. 6º DA EC 41/2003). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A VERBA. PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE DIREITO. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG contra sentença que julgou procedente a Ação Revisional de Aposentadoria ajuizada por servidor público municipal, para determinar o apostilamento da Gratificação de Difícil Acesso aos seus proventos de aposentadoria, bem como o pagamento dos valores retroativos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de incorporação da Gratificação de Zona Rural/Difícil Acesso aos proventos de servidor aposentado com base na regra da paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, mesmo havendo contribuição previdenciária sobre tal parcela. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É incontroverso que o autor contribuiu regularmente sobre a gratificação desde 2012, o que afasta sua natureza transitória, conferindo-lhe caráter remuneratório com expectativa legítima de repercussão nos proventos de aposentadoria. 4. A exigência e arrecadação da contribuição previdenciária pela Administração Pública municipal sobre verba inicialmente de natureza propter laborem gerou direito à incorporação da parcela aos proventos, em respeito aos princípios da integralidade, contributividade, contrapartida e boa-fé objetiva. 5. O art. 4º da LC municipal nº 191/2011 não prevalece para afastar a repercussão previdenciária da gratificação, quando a própria Administração permitiu o recolhimento contributivo e criou legítima expectativa de direito. 6. A exclusão da gratificação dos proventos violaria os princípios constitucionais acima, notadamente o venire contra factum proprium. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Administração Pública que permite e arrecada contribuição previdenciária sobre gratificação de difícil acesso confere a essa verba natureza remuneratória, apta a integrar os proventos de servidor aposentado com paridade, sob pena de afronta aos princípios da integralidade, contributividade, contrapartida e boa-fé objetiva. 2. A exclusão da gratificação sobre a qual incidiu contribuição do cálculo da aposentadoria configura comportamento contraditório da Administração, vedado pelo ordenamento jurídico (venire contra factum proprium).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.