Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Concessionária de energia elétrica contra Sentença que a condenou ao pagamento de indenização por Danos Morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da inscrição indevida do nome da Consumidora nos cadastros restritivos de crédito, referente a débito inexistente no importe de R$ 208,21 (duzentos e oito reais e vinte e um centavos). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a inscrição do nome da Consumidora nos cadastros de inadimplentes foi indevida e enseja responsabilidade civil da Concessionária; (ii) estabelecer se é cabível a indenização por Danos Morais e se o quantum fixado em primeiro grau deve ser mantido ou alterado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A inscrição do nome da Consumidora em cadastro de inadimplentes, relativa a débito já quitado antes do vencimento, configura ato ilícito e gera dever de indenizar. 4. A Concessionária responde objetivamente pelos danos causados ao Consumidor, nos termos do art. 14 do CDC, sendo irrelevante eventual falha de terceiro agente arrecadador integrante da cadeia de fornecimento. 5. O Dano Moral decorrente de inscrição indevida em cadastro restritivo é presumido (in re ipsa), não havendo necessidade de comprovação de prejuízo concreto, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. O valor fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumpre função reparatória e pedagógica, e não configura enriquecimento sem causa da parte Autora. 7. Diante do desprovimento do Recurso, incide a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e desprovido. "Tese de julgamento: 1. A concessionária de serviços públicos responde objetivamente por inscrição indevida de consumidor em cadastro restritivo de crédito, ainda que a falha decorra de terceiro integrante da cadeia de fornecimento. 2. A inscrição ou manutenção indevida em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova de prejuízo concreto. 3. O quantum indenizatório por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da condenação." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, art. 14; CPC, arts. 85, § 11, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2257643/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14.08.2023, DJe 18.08.2023; STJ, REsp 1.083.291/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 09.09.2009, DJe 20.10.2009 (Recurso Repetitivo); TJMA, ApCiv 0841704-74.2018.8.10.0001, Rel. Des. Antonio Pacheco Guerreiro Junior, Primeira Câmara de Direito Privado, DJe 11.09.2023; TJMA, AC 0001430-11.2017.8.10.0107, Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, Terceira Câmara Cível, j. 26.03.2020, DJe 19.05.2020. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido. "
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.