Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
Ante o exposto, co m fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e por não vislumbrar qualquer pecha no julgado embargado, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ REsp 1.356.286 é citado por 111 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EDcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa