Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE GESTÃO HOTELEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO EMPRESARIAL. AFASTAMENTO DO CDC. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por OMNIBEES SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E MARKETING HOTELEIRO LTDA. contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por OLIVEIRA HOTÉIS E TURISMO LTDA., condenando solidariamente a apelante e HURB TECHNOLOGIES S.A. ao pagamento de valores decorrentes de reservas de hospedagem inadimplidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a apelante, na condição de fornecedora de software de gestão hoteleira, integra a cadeia de responsabilidade pelo inadimplemento das reservas; (ii) estabelecer se há responsabilidade solidária ou incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica estabelecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes possui natureza cível, sendo regida pela autonomia privada e pela presunção de paridade prevista no art. 421-A do Código Civil. 4. O contrato firmado evidencia que a apelante atua como mera licenciadora de software, limitando-se à disponibilização de plataforma tecnológica para gestão e integração de reservas, sem participação na comercialização de hospedagens. 5. A remuneração da apelante decorre da prestação de serviço tecnológico, mediante valor fixo mensal. 6. O contrato atribui expressamente ao hotel a responsabilidade exclusiva pelas reservas realizadas e pela inserção de dados e escolha dos canais de venda, afastando qualquer ingerência da apelante na relação comercial subjacente. 7. A solidariedade não se presume, dependendo de previsão legal ou contratual, inexistente no caso concreto, nos termos do art. 265 do Código Civil. 8. Os documentos demonstram que o débito decorre de relação direta entre o hotel e a HURB, única responsável pela aquisição das reservas e pelo pagamento correspondente. 9.Inexiste nexo jurídico que justifique a responsabilização da apelante pelo inadimplemento de terceiro, impondo-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A fornecedora de software de gestão hoteleira, que atua como mera licenciadora de plataforma tecnológica, não integra a cadeia de fornecimento de serviços de hospedagem.
Acordam os Desembargadores integrantes desta Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça em DAR PROVIMENTO AO APELO, e o fazem
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.