Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. USO DE VEÍCULO APÓS TÉRMINO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração somente se prestam à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, não podendo ser utilizados com a finalidade de rediscutir matéria já decidida. 2. Não há contradição no julgado que, embora reconheça uma imprecisão fática em argumento acessório, mantém a conclusão com base em fundamento principal, autônomo e suficiente, qual seja, a natureza civil da relação jurídica que define a competência da Justiça Comum. 3. A reiteração de teses já enfrentadas e rejeitadas em decisões anteriores, sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, evidencia o mero inconformismo da parte e o caráter manifestamente protelatório do recurso. 4. Constatado o intuito protelatório, impõe-se a condenação da parte embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, com aplicação de multa
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.