Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
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AUSÊNCIA DO RECLAMADO EM AUDIÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA QUANTO À MATÉRIA FÁTICA - Não justificada a ausência do reclamado em audiência, mediante demonstração da impossibilidade técnica, ou falha no sistema de audiência virtual, deve ser mantida a decisão que aplicou a pena de confissão ficta quanto à matéria fática. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E VALOR DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - Considerando a ausência injustificada do reclamado em audiência, milita em favor do autor a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Essa presunção pode ser infirmada por prova em contrário constante nos autos ou ser afastada se os fatos narrados forem inverossímeis, o que não ocorre no caso em tela. DANO EXISTENCIAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - Não sendo comprovada, nos autos, conduta do reclamado que tenha ocasionado comprometimento da vida familiar, religiosa e social do autor, não se afiguram presentes quaisquer dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, na forma do art. 186, CC, sendo indevida a indenização por danos existenciais pleiteada. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 43ª Sessão Ordinária (31ª Sessão Presencial), realizada no dia dezenove de novembro do ano de 2024, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar parcial provimento para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de danos morais/existenciais, mantendo-se integralmente a sentença quanto aos demais pontos. Ausente da Sessão Presencial o(a) advogado(a) Dayanne Vieira Teles Martinez em defesa de Carlos Vinicius Costa, que teve pedido de sustentação oral deferido na sessão virtual do dia 24/09/2024. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 22 de novembro de 2024. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS COSTA
O e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar parcial provimento para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de danos morais/existenciais, mantendo-se integralmente a sentença quanto aos demais pontos
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2ª Turma · TRT16 · presidente: Gerson de Oliveira Costa Filho
Composição: Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente); Francisco José de Carvalho Neto; Ilka Esdra Silva Araújo; James Magno Araújo Farias.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Gabinete da Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.