Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICAA. RECURSO INOMINADO. DMAE-PORTO ALEGRE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇAS. TROCA DE HIDRÔMETRO. AUMENTO DE CONSUMO. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. A RECUSA DO CONSUMIDOR EM PERMITIR VISTORIA TÉCNICA INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, E A EXIGÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO COMO CONDIÇÃO DE ATENDIMENTO GERA DIREITO AO RESSARCIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de cobranças e indenização por danos morais, decorrentes de aumento abrupto nas faturas de consumo de água após troca de hidrômetro realizada pelo DMAE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) cerceamento de defesa pela interpretação equivocada da manifestação do autor como recusa à vistoria; (ii) abusividade das cobranças e necessidade de inversão do ônus da prova; (iii) ressarcimento do valor despendido com laudo técnico; (iv) configuração de danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Não houve cerceamento de defesa, pois a prova técnica tornou-se inviável por conduta do próprio autor, que reiteradamente impediu a vistoria. 2. A inversão do ônus da prova não é aplicável, pois a única prova capaz de verificar o funcionamento do hidrômetro foi obstaculizada pelo autor. 3. O ressarcimento do valor do laudo técnico é devido, pois foi exigido pelo DMAE como condição para atendimento da reclamação. 4. Não há configuração de danos morais, pois não se comprovou ato ilícito do DMAE, nem houve corte de serviço ou inscrição em cadastro de inadimplentes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso parcialmente provido para condenar o DMAE ao ressarcimento do valor de R$ 3.180,00, referente ao laudo técnico, corrigido pelo IGPM-FGV desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação. Tese de julgamento: 1. A recusa do consumidor em permitir vistoria técnica inviabiliza a inversão do ônus da prova, e a exigência de laudo técnico como condição de atendimento gera direito ao ressarcimento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50012297620238210022, Rel. José Luiz John dos Santos, j. 24-10-2023.
decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.