Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FRAUDE POR MEIO DE CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO – DEPÓSITO DE MONTANTE VIA PIX- FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ADSTRIÇÃO À CAUSA DE PEDIR – LEGITIMIDADE RECONHECIDA - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. A questão da legitimidade da parte reside na verificação de um só fato, a saber, se em tese e, portanto, in status assertionis (segundo os fatos denunciados na inicial) o réu estaria em condições de responder pelas consequências da prestação jurisdicional que se invoca na inicial. 02. Dentro desta perspectiva, as condições da ação devem ser aferidas pelo magistrado apenas da simples leitura da exordial, sem adentrar na análise do caso, sob pena de apreciação meritória. Assim, deduzida a causa de pedir pautada na responsabilidade da instituição financeira pela fraude cometida via clonagem de cartão de crédito e depósito indevido via PIX, não é possível o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. 03. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.