Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias lastrearam a condenação nas provas orais produzidas em Juízo, consistentes no depoimento da vítima, das testemunhas e dos policiais, somadas à confissão extrajudicial do réu, sem olvidar, ainda, que o ora agravante foi preso em flagrante no local do delito, momento em que se encontrava bastante machucado e desorientado em razão do choque que havia suportado ao tentar cortar a fiação elétrica do estabelecimento. Assim, não há falar em ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal, haja vista que a condenação do agravante não se baseou apenas em elementos coletados na fase inquisitorial, mas, também, em provas judicializadas. 2. O acolhimento do pleito absolutório esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, tendo em vista que a Corte de origem concluiu pela existência de elementos probatórios produzidos em Juízo suficientes para a condenação do agravante. 3. Agravo regimental desprovido.
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O STJ AREsp 2.055.210 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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