Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Sob o pretexto de haver omissão e obscuridade, os Embargantes buscam, indisfarçavelmente, impugnar o acórdão que lhes foi desfavorável, insistindo nos mesmos argumentos, com o inequívoco intento de rediscutir a matéria decidida, o que não se coaduna com a via eleita. 2. As razões do Embargante revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, o que não se confunde com omissão, tampouco com obscuridade. E a respeitável discordância da combativa Defesa com o deslinde da controvérsia não enseja a rediscussão da matéria em recurso de natureza integrativa. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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