Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEIÇÃO. PROVA DA INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. I. A Lei Municipal nº 1.593/2015 prevê o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores efetivos do Município de Imperatriz II. Nos termos do art. 61 do referido diploma, a definição dos percentuais, para fins de concessão de pagamento da gratificação por atividade insalubre, fica vinculada a aferição em laudo pericial. III. Sucede que, no caso dos autos, não fora acostado nem produzido laudo pericial, inexistindo prova de que a atividade exercida pela parte autora, ora apelada, seja insalubre. IV. Além disso, à míngua de laudo pericial, não é possível definir o percentual a ser pago a título de adicional de insalubridade, sob pena de violação ao art. 61 da Lei Municipal nº 1.593/2015 e à Súmula n. 460 do STF. V. Apelo conhecido e provido, de acordo com o parecer ministerial, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento com a realização de perícia técnica.
ACORDAM os Desembargadores das Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao apelo, conforme o parecer ministerial
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