Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRA MUNICÍPIO. VERBAS SALARIAIS E FÉRIAS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE EFETUAR O PAGAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA IMPROVIDA. I – Colhe-se dos autos que a Requerente alega que, embora tenha ingressado nos quadros de servidores da Administração Municipal para o exercício de cargo público e estivesse no exercício regular de suas atividades, não logrou receber os seguintes valores em sua remuneração. II – Sendo incontroversa a existência da relação jurídica, incumbe à Municipalidade o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito ao recebimento de verbas remuneratórias atrasadas cobradas por servidor público integrante de seu quadro de pessoal, na medida em que este se encontra em situação de hipossuficiência probatória em relação ao ente público. III – No vertente caso, restou devidamente comprovado que a requerente foi funcionária do Município demandado (Id. 23878415), bem como que não houve o pagamento dos valores aduzidos na inicial, uma vez que este não contestou a prestação de serviços realizados por aquela e não fez prova da materialização do pagamento das remunerações devidas, descuidando-se do ônus que lhe cabia, conforme prevê o inciso II, do art. 373 do CPC. IV – Andou bem o magistrado a quo ao destacar que: “Por sua vez, o ente requerido, não se desincumbiu do ônus de demonstrar o contrário, ou seja, provar o pagamento das verbas, porquanto não juntou qualquer documentação hábil a comprovar a existência dos pagamentos dos valores demandados.” Reexame improvido, sem interesse ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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