Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ACIDENTÁRIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A INCAPACIDADE LABORAL FOI PROVOCADA POR ACIDENTE DE TRABALHO OU POR DOENÇA PROFISSIONAL – PLEITO IMPROCEDENTE – BENEFÍCIO QUE, SE DEVIDO, É DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO E, PORTANTO, DEVE SER PLEITEADO ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO NO JUÍZO COMPETENTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-doença acidentário ou conversão em aposentadoria por invalidez, ao fundamento de inexistência de nexo de causalidade entre a doença do segurado e sua atividade laboral. 2. O laudo pericial judicial concluiu que não há elementos que comprovem que a atividade laboral do segurado tenha sido fator causador ou concausal da doença alegada, inexistindo, portanto, nexo de causalidade ou concausalidade. 3. A ausência de nexo causal caracteriza a demanda como previdenciária, e não acidentária, o que afasta a concessão do benefício na Justiça Estadual, podendo o segurado propor nova ação na Justiça Federal para pleitear benefício previdenciário. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais confirma que, diante da inexistência de nexo causal entre a doença e o trabalho, a solução correta é a improcedência do pedido e não a remessa dos autos. 5. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.