Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA CONTRATANTE. ÔNUS DA PROVA DA CONTRATAÇÃO A CARGO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Preliminar de revogação da justiça gratuita. Rejeição. Benefício deferido com base em declaração de hipossuficiência que goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), não infirmada por elemento concreto trazido pelo apelante. 2. Preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir. Rejeição. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo quando a autora nega, desde a inicial, ter celebrado o contrato impugnado, o que já evidencia a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional. 3. Mérito. Relação de consumo. Ônus da prova da regularidade da contratação que incumbe à instituição financeira. Contrato acostado aos autos sem assinatura da contratante e sem elemento volitivo que demonstre o consentimento da autora. Nulidade contratual mantida. 4. Responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras. Alegação de fraude praticada por terceiro que não exclui a responsabilidade do fornecedor, por se tratar de fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária. Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado na origem que observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo as funções compensatória e pedagógica da reparação civil. Manutenção. 6. Recurso conhecido e desprovido. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.