Abrindo a decisão
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TJAP · Acórdão
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. 13º SALÁRIO. PAGAMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO INTEGRAL. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovado apenas o pagamento parcial da gratificação natalina, incumbe à Administração demonstrar a quitação integral da verba, por se tratar de fato extintivo do direito do autor. 2. A mera alegação de possível existência de outros pagamentos, desacompanhada de comprovantes, não afasta a condenação; igualmente, o reconhecimento posterior do adiantamento e a limitação do pedido ao saldo remanescente não evidenciam dolo processual suficiente para caracterizar má-fé, sendo inaplicável a sanção do art. 940 do Código Civil, conforme orientação da Súmula 159 do STF. 3. Recurso conhecido e não provido. DEMAIS VOTOS O excelentíssimo senhor juiz estadual Jose Luciano De Assis acompanha o relator O excelentíssimo senhor juiz estadual Reginaldo Gomes De Andrade acompanha o relator ACÓRDÃO A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Honorários, pelo recorrente vencido, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes ALMIRO DENIUR (Relator), REGINALDO ANDRADE (Vogal) e JOSE LUCIANO (Vogal). Macapá, 25 de setembro de 2026
acompanha o relator O excelentíssimo senhor juiz estadual Reginaldo Gomes De Andrade acompanha o relator ACÓRDÃO A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso
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