Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO COMINATÓRIA – PRELIMINAR – OFENSA À DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ARTROPLASTIA TOTAL NO QUADRIL – NECESSIDADE PREMENTE CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, COM PARECER FAVORÁVEL DO NAT – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS FEDERADOS – OBRIGAÇÃO AO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO E FÁRMACOS PÓS OPERATÓRIOS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE – POSSIBILIDADE. 1. O princípio da dialeticidade somente encontra respaldo em se estando diante de impossibilidade completa de conhecimento do recurso, o que, entretanto, não se amolda à hipótese sub judice, já que, repise-se, o objetivo recursal é claramente identificável por meio das razões de apelação. 2. O caso concreto retrata imprescindibilidade do tratamento cirúrgico, nos termos da prescrição médica e parecer favorável do NAT. 3. A Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente, não sendo razoável persistir em quem seria o responsável pelo fornecimento e dispêndio, se todos ainda são corresponsável perante os usuários dos serviços públicos de saúde 4. Perfeitamente possível a determinação de fornecimento, além do procedimento cirúrgico vindicado, tudo o que for necessário ao alcance do fim pretendido (pré e pós-operatório), já que a medida guarda relação lógica com o pedido principal, não havendo que falar em condenação genérica. Não por outra razão, dispõe o art. 324, § 1º, II, CPC: "É lícito, porém, formular pedido genérico: quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato." 5. É cabível a fixação de honorários sucumbenciais por equidade na espécie com fundamento no entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que As ações em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. (STJ, AgInt no REsp n. 1.976.775/RS, J: 26/9/2022, DJe de 28/9/2022). Honorários advocatícios fixados em R$ 800,00.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos do Estado e do Município e deram provimento ao apelo da autora e da Defensoria
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.