Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇ ÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS EM CONSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO DEFENSIVO. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA . AVANÇADO ITINERÁRIO DE EXECUÇÃO PERCORRIDO. CORRETA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO) . RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A anulação de um julgamento do Tribunal do Júri é medida excepcional, que só se justifica quando a decisão afronta de maneira clara e insofismável a prova dos autos, ou seja, quando se apresenta em absoluto descompasso com a realidade. 2. In casu , embora reconhecida a materialidade do crime, o Conselho de Sentença, no exercício pleno da soberania e à luz do sistema da íntima convicção, decidiu pela absolvição do apelado por entender não ter sido ele o autor do delito. 3. Ao se deparar com as teses apresentadas, o Conselho de Sentença, por maioria, absolveu o réu da prática do crime de homicídio, decisão lastreada nas provas dos autos, objeto de debate pela acusação e defesa em plenário. 4. O parágrafo único, do artigo 14 do Código Penal dispõe que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". 5 . A fração de diminuição da pena referente à tentativa decorre da maior ou menor aproximação da consumação, ou seja, diante do iter criminis percorrido. 6 . I n casu, conforme o Laudo de Exame de Corpo de Delito Indireto e o Laudo Complementar, a vítima sofreu perfuração deabdômen e do estômago, fato que resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, perigo de vida e deformidade permanente da função digestória, razão pela qual entendo que a conduta se aproximou da consumação, vez que o iter criminis percorreu quase sua totalidade, motivo pelo qual mantenho a redução na fração de 1/3 (um terço), totalizando a pena em 08 (oito) anos de reclusão. 7 . Recursos conhecidos e desprovidos. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da PrimeiraCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em negarprovimento aos recursos
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.