Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, recebo a presente petição como habeas corpus e, assim, concedo parcialmente a ordem para determinar que a falta grave cometida pelo paciente não enseje a interrupção do lapso para o livramento condicional ou para eventual comutação ou indulto, respeitados os requisitos previstos nos decretos presidenciais pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de outubro de 2021. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA30480504 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 15/10/2021 19:20:44 Código de Controle do Documento: 0d0f4014-bf82-4837-882e-828310a327ef
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