Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA ART. 1.026, § 3.º, DO CPC. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão da 3.ª Câmara Cível que não conheceu dos embargos anteriores por ausência dos pressupostos legais e aplicou multa por caráter protelatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Verificar se os embargos preenchem os requisitos do art. 1.022 do CPC ou configuram tentativa de rediscussão do mérito com intuito protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Embargos de declaração têm função integrativa, destinando-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo via adequada para rediscussão do mérito. 4. Embargante limita-se a manifestar discordância com o julgamento sem demonstrar vícios no acórdão. 5. Conduta contrária aos princípios da boa-fé processual, cooperação e razoável duração do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos conhecidos e não acolhidos. Multa fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 3.º, CPC). Advertência quanto à inadmissibilidade de novos embargos em caso de reiteração (§ 4.º). Tese de julgamento: “A reiteração de embargos de declaração sem demonstração dos vícios do art. 1.022 do CPC configura conduta protelatória, ensejando aplicação de multa.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 5º, 6º, 1.022, 1.026, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, ED 01104495720148110000, Rel. Des. Tatiane Colombo, 2ª Câmara, j. 09/04/2025.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.