Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DOS CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL E PROFESSOR TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO REVOGADA – CUMULAÇÃO DE CARGOS – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE NAS ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE E QUE REVELE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA FINS DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA PRETENDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença simultânea da plausibilidade jurídica do alegado pelo impetrante e do fundado perigo de ineficácia final da ordem por ele pretendida (art. 7º, III, Lei n.º 12.016/09). Nos termos do art. 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Esta regra é excepcionada, porém, nos termos do inciso XVI, alínea "b", do referido artigo, no caso de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto de vencimentos e subsídios previstos no inciso XI do mesmo dispositivo. Ausente a plausibilidade jurídica do direito invocado pela parte agravante, notadamente diante da ausência de demonstração da natureza técnica ou científica do cargo de guarda civil metropolitano, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido liminar.
ANTE E QUE REVELE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA FINS DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA PRETENDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.