Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBITO DE PACIENTE ACOMETIDO POR AVC HEMORRÁGICO EM CONTEXTO PANDÊMICO. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI E DE TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE ESPECIALIZADA. SETENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. Pretensão dos apelantes voltada ao reconhecimento de falha na prestação do serviço público de saúde em razão da demora na transferência de paciente para unidade de terapia intensiva e atendimento neurológico especializado. Laudo pericial judicial conclusivo no sentido de que o paciente recebeu assistência médica adequada, em conformidade com as técnicas e protocolos vigentes, inexistindo negligência, imprudência, imperícia ou omissão das equipes responsáveis pelo atendimento. Conclusão técnica no sentido da ausência de nexo causal entre a atuação dos réus e o óbito, decorrente da gravidade intrínseca do quadro clínico apresentado pelo paciente. Contexto excepcional da pandemia da COVID-19 e observância dos critérios de regulação de leitos então vigentes. Teoria da perda de uma chance inaplicável na hipótese, diante da inexistência de prova de que a antecipação da transferência teria proporcionado probabilidade séria e concreta de cura ou sobrevivência. Inexistência de elementos aptos a afastar as conclusões da perícia judicial. Falha do serviço não demonstrada. Dever de indenizar não configurado. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
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